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Maristela Ferreira Just (Assassinato)



 


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Aviso O Movimento Gabriela Sou da Paz não se responsabiliza pela exatidão e veracidade das informações contribuidas voluntariamente abaixo.


Data do Ocorrido: 04/04/1989

Localização: Jaboatão dos Guararapes (PE)

Data de Falecimento: 04/04/1989

Sexo: Feminino Feminino
 

Maristela Ferreira Just foi assassinada pelo ex marido que também atirou contra os 2 filhos do casal e o cunhado, Jaboatão dos Guararapes, em 04/04/1989.

Ele se trancou com a mulher e os filhos num dos quartos da casa e deu 3 tiros em Maristela Ferreira Just, um tiro na cabeça do filho, então com 2 anos, outro no ombro da filha, de 3 anos, e ainda deixou baleado o cunhado Ulisses Ferreira Just, quando ele tentava socorrer a irmã e os sobrinhos.

A autoria do crime foi confessada pelo acusado e reforçada por testemunhas. O processo, em tramitação desde 1989, teve instrução tumultuada, frisando que os defensores públicos se esquivaram a comparecer a audiênciase muitas delas não foram realizadas. Em outras ocasiões, as testemunhas arroladas foram inquiridas por até 3 vezes.

Após 21 anos de espera o caso vai a juri popular em 13/05/2010 na 1ª Vara do Fórum de Jaboatão dos Guararapes-PE,  a partir das 9h se estendendo até 19h. A família aguarda com muitas expectativas o resultado desse caso, e com muita fé espera que a justiça seja feita.

O comerciante José Ramos Lopes Neto, é acusado de assassinar a ex-mulher Maristela Ferreira Just e de tentar matar o cunhado Ulisses Just e ainda os próprios filhos Nathália e Zaldo Neto, então com quatro e dois anos de idade, respectivamente.

O crime - José Ramos estava separado da mulher, a universitária Maristela Ferreira Just, mas não se conformava com a situação. Segundo o relatório do juiz da 1ª Vara do Júri de Jaboatão dos Guararapes, o crime ocorreu por volta das 19h30 do dia 4 de abril de 1989. O acusado e a ex-esposa tinham levado o filho Zaldo ao médico e, ao retornar à casa do sogro, em Piedade, o réu insistiu para que o casal voltasse a viver junto. Maristela Just não aceitou.

O julgamento que estava marcado para o dia 13/05/2010 foi adiado , mais uma vez, porque o réu e o advogado de defesa não compareceram. Ficou marcado uma nova data, dia 01/06/2010.

O comerciante José Ramos Lopes Neto, acusado de matar a ex-mulher, Maristela Just, e atirar nos filhos e no ex-cunhado, foi condenado a 79 anos de reclusão em regime fechado. O Júri aconteceu nesta terça-feira, 1° de junho de 2010, no Fórum de Jaboatão dos Guararapes. A juíza Inês Maria de Albuquerque, da Vara do Tribunal do Júri de Jaboatão, presidiu o julgamento. O réu foi condenado por maioria de votos pelos crimes de homicídio duplamente qualificado e tentativa de homicídio qualificado. A defesa ainda pode recorrer da decisão.

Pelo não comparecimento do acusado, o julgamento aconteceu à revelia. Como nenhum advogado se apresentou devidamente munido de procuração original assinada por José Ramos Lopes Neto, a Defensoria Pública realizou a defesa do réu.
 
A sessão, que estava prevista para começar às 9h, só teve início por volta das 12h. O atraso ocorreu devido à espera por duas das testemunhas intimadas pela defesa que não compareceram. O julgamento durou cerca de 15 horas. Durante esse período, foram ouvidas as vítimas, Nathália e Zaldo Just, e o policial civil Harlan de Andrade Barcelos, intimado pela Defensoria por ter dado a voz de prisão ao réu no dia do crime. Em seguida, foi iniciado o debate entre acusação e defesa. O Conselho de Sentença, formado por sete jurados sorteados, se reuniu ao final da sessão e decidiu pela condenação do acusado. A pena foi determinada pela juíza.
 
José Ramos Lopes Neto foi condenado pelo crime de homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe (vingança) e por ter usado de recurso (dissimulação) que impossibilitou defesa da vitima, e também por tentativa de homicídio qualificado. Segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), no dia 04 de abril de 1989, por volta das 19h30, no interior da residência dos pais da vítima fatal, o acusado consumou quatro delitos: sacou de seu revólver e matou Maristela Ferreira Just, tentou matar os filhos menores Zaldo e Nathália Just, além do ex-cunhado Ulisses Ferreira Just.
 
Duração - O fim do julgamento, que poderia durar até três dias, foi antecipado devido a um ajuste no número de testemunhas que seriam ouvidas. Algumas pessoas não foram localizadas pelo oficial de Justiça ainda na fase de intimação e outras não compareceram à sessão, apesar de devidamente intimadas. Após ouvir o depoimento das vítimas, Nathália e Zaldo, o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) decidiu dispensar as três testemunhas de acusação que haviam restado, enquanto a Defensoria ouviu a única testemunha de defesa que estava presente no Júri.
 
Mandado de prisão - No dia 19 de maio, a juíza da Vara do Tribunal do Júri de Jaboatão dos Guararapes expediu um mandado de prisão preventiva contra o acusado para tentar fazer com que o mesmo comparecesse ao julgamento. O pedido foi feito pelo MPPE, que entre as justificativas apresentadas, afirmou que existia o perigo de fuga do réu, José Ramos Lopes Neto. No mesmo dia, foram iniciadas as buscas. A polícia protocolou, na segunda-feira, 31 de maio, ofício informando que o acusado já havia sido procurado em todos os endereços possíveis e não foi localizado. Após a condenação, tendo em vista a manutenção da ordem pública, a credibilidade da Justiça e a aplicação da Lei Penal, a juíza decretou, novamente, a prisão preventiva de José Ramos Lopes Neto, e um novo mandado foi expedido, nesta terça-feira.

O comerciante José Ramos Lopes Neto, acusado de matar a ex-mulher, Maristela Just, e atirar nos filhos e no ex-cunhado, foi condenado a 79 anos de reclusão em regime fechado. O Júri aconteceu nesta terça-feira, 1° de junho de 2010, no Fórum de Jaboatão dos Guararapes. A juíza Inês Maria de Albuquerque, da Vara do Tribunal do Júri de Jaboatão, presidiu o julgamento. O réu foi condenado por maioria de votos pelos crimes de homicídio duplamente qualificado e tentativa de homicídio qualificado. A defesa ainda pode recorrer da decisão.

O acusado continua foragido.



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