Shirlene Suelen Santos Alves, 21 anos, foi asssassinada pelo ex-companheiro, André da Silva Barbosa.
O comerciário viveu por quatro anos com a vítima gerando dessa união uma filha. O relacionamento era bastante conturbado e após o nascimento da criança o casal resolveu se separar. O crime ocorreu por volta das 15 horas, do dia 31/10/2009, na residência onde o casal viveu, num conjunto residencial, Parque Verde, perifeira de Belém. Com quatro meses de separados a vítima atendendo ao um chamado do ex que queria entregar fraldas da criança foi se encontrar com ele no local de trabalho, uma loja de utilidades do lar, localizada na Rodovia BR 316.
Shirlene Suelen Santos Alves, foi asssassinada pelo ex-companheiro, André da Silva Barbosa, de 27 anos.
O comerciário viveu por quatro anos com a vítima gerando dessa união uma filha. O relacionamento era bastante conturbado e após o nascimento da criança o casal resolveu se separar. O crime ocorreu por volta das 15 horas, do dia 31/10/2009, na residência onde o casal viveu, num conjunto residencial, Parque Verde, perifeira de Belém. Com quatro meses de separados a vítima atendendo ao um chamado do ex que queria entregar fraldas da criança foi se encontrar com ele no local de trabalho, uma loja de utilidades do lar, localizada na Rodovia BR 316.
A juíza Rosa Navegantes, titular da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém, presidiu em 28/06/2011, o julgamento do comerciário André da Silva Barbosa acusado de matar a ex-companheira Shirlene Suelen Santos Alves.
Em tribunal presidido pela juíza juíza Rosa Navegantes, os jurados da 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Belém, composto por seis homens e uma mulher, votaram pela condenação do comerciário André da Silva Barbosa, 27 anos, por homicídio praticado contra a ex-companheira Shirlene Suelen Santos Alves. A pena imposta ao réu, de 11 anos e oito meses de prisão, será cumprida em regime iniciamente fechado. Na sentença, a juíza negou ao condenado o direito de ficar em liberdade para apelar da condenação. Ele permanecerá recolhido na penitenciária PEM III, localizada em Marituba, na Região Metropolitana de Belém.
Por maioria dos votos, os jurados acolheram a tese da acusação, sustentada pela promotora de Justiça Lucinery Helena Rezende Ferreira: homicídio simples, com o agravante de ter sido o crime praticado contra a ex-companheira. Em defesa do acusado atuou o advogado Osvaldo Benedito Teixeira.
A sessão do júri começou às 9h e se encerrou às 17h, no salão do júri do Fórum Criminal de Belém, localizado na Praça República do Líbano, Cidade Velha, com o plenário do júri lotado de integrantes do Movida, familiares do réu, advogados e equipes da imprensa local.