A Polícia Militar confirmou no dia 19/08/2011 que prendeu um suspeito pela morte da juíza Patricia Acioli. O preso é Alex Sandro da Costa Silva, o Alex Orelhinha, chefe do tráfico no morro Menino de Deus, em São Gonçalo, também na região metropolitana.
O comandante do 7º Batalhão de Polícia Militar, em São Gonçalo, tenente-coronel Cláudio Luís de Oliveira, confirmou que policiais do serviço reservado de sua unidade prenderam o traficante, que foi visto nas proximidades do condomínio onde a juíza morava dias antes do crime.
Silva estava foragido e havia um mandado de prisão por homicídio contra ele. O traficante foi preso no bairro de Trindade, quando visitava parentes, “no momento em que entrava em seu Toyota Corola prata”, segundo o comandante.
A Divisão de Homicídios, encarregada das investigações sobre o crime, e a assessoria de imprensa da Polícia Civil não comentam a prisão e afirmam que o caso está sob segredo de justiça.
Passada mais de uma semana do assassinato, a polícia resolveu, finalmente, fechar a “fortaleza” de Luís Anderson de Azeredo Coutinho, notório bicheiro e explorador de jogos eletrônicos de azar. O quartel-general do bicheiro fica a poucos passos da sede do Batalhão de São Gonçalo e do Distrito Policial da cidade. O bicheiro, foragido da Justiça, que não abria mão da direção direta dos negócios ilícitos, anunciou a um interlocutor, conforme gravação telefônica legal, a aproximação de uma tragédia na cidade e a vítima seria a pessoa “que bate o martelo e vai chorar lágrimas de sangue”, numa clara referência à juíza Patrícia, que havia decretado a sua prisão.
A cúpula do Judiciário continua a se isentar com base no discurso de não ter a juíza pedido escolta, como se não estivesse no poder/dever da autoridade que governa a instituição velar pela integridade física dos seus juízes, que são os órgãos do poder.
Tudo isso como se a cúpula administrativa judiciária não soubesse que Patrícia preparava processos para o Júri e sentenciava em autos com réus acusados de integrar a banda podre da Polícia Militar, de pertencer a grupos de extermínio, atuar nas máfias dos jogos eletrônicos de azar, agir em bandos dedicados à adulteração de combustíveis e participar de cartéis de exploradores de transporte público clandestino, entre outras.
Esse quadro se agrava com o acontecido no biênio, iniciado em 2009, da presidência do desembargador Luiz Zveiter. Coube a Zveiter, que não é magistrado concursado e contou com a torcida da maçonaria para conquistar o cargo, indeferir dois pedidos de proteção protocolados por Patrícia. Zveiter, na magistratura, notabilizou-se por avançar a linha de impedimento ético-legal ao atuar, simultaneamente, como desembargador e juiz de futebol no tribunal da CBF (entidade privada). A respeito era solar a proibição estabelecida pela Lei Orgânica da Magistratura.
A propósito, Zveiter insiste em declarar não ter indeferido dois pedidos de escolta formulados por Patrícia em 2009: “Todas as informações foram apuradas e verificou-se que nenhuma delas tinha fundamento. Não havia necessidade de conceder ou reforçar a sua segurança”. O termo indeferimento, para Zveiter, tem um significado particular, não previsto no dicionário De Morais, que foi primeiro da língua portuguesa.
No começo deste ano, em Palermo, um magistrado do “pool antimáfia” deu-me uma carona até o hotel. Ele explicou que teria de estar junto no veículo, pois havia um protocolo que não poderia ser rompido, ou seja, o carro blindado e a escolta só são usados com magistrado determinado dentro e sem poder ele dar ordens sobre como deveria ser feita a sua segurança.
Os exemplos mostraram a pantagruélica diferença e a incúria, no Brasil, com os magistrados que atuam na linha da frente. Patrícia, certamente, sabia disso. Só que o dever e a responsabilidade perante a sociedade falavam mais alto e ela assumia o risco, apesar dos Zveiter da vida.
O juiz Fábio Uchôa, em exercício na 4ª Vara Criminal de São Gonçalo, decretou a prisão preventiva dos policiais militares Hayrton de Mattos Ferreira, Alex Ribeiro Pereira, Jefferson de Araújo Miranda, Carlos David Silva Pinto, Flávio Cabral Bastos, Charles de Azevedo Tavares e Alexandre Quintanilha dos Santos. Eles respondem a processos de homicídio em autos de resistência (mortes de suspeitos em confronto com a polícia) na 4ª Vara Criminal de São Gonçalo, onde era titular a juíza Patrícia Acioli.
O magistrado também determinou a suspensão do exercício da função pública e determinou a entrega das armas dos PMs Milton Marques da Silva, Alan Moreira Cardozo, Roberto Dias Toledo, Marcio Alexandre Xerem, Macdowel Leite da Fonseca e Marcelo Vieira Lima. Entretanto, o juiz Fábio Uchôa indeferiu os pedidos de suspensão do exercício da função de Ricardo Mariano da Rocha, Eduardo Augusto Fernando de Souza, Maury Bustamante Correia, Rondineli José dos Santos da Silva, Marcelo Barreto França, Jean Carlos Andrade Couto, Genilson Saraiva. Segundo ele, os réus respondem a apenas a um processo relativo a autos de resistência.
Ele determinou, no entanto, a suspensão funcional de Luiz Cláudio dos Santos, Jefferson da Silva Almeida, Claudio Germano da Silva, Henry dos Santos Bueri para evitar a prática de novos crimes. No dia 8 de setembro, o Ministério Público estadual requereu medida cautelar de suspensão de exercício de função de 34 PMs e reiterou o pedido de prisão de 28 deles. Na ocasião, o juiz Fábio Uchôa determinou que os advogados e defensores públicos dos acusados se manifestassem, primeiramente, sobre o pedido do MP.
Após analisar os processos e decretar a prisão de sete PMs, o juiz disse que a juíza Patrícia Acioli e o Ministério Público da Comarca de São Gonçalo iniciaram uma verdadeira “cruzada moralizadora” na região, a fim de apurar e punir eventuais crimes de homicídios praticados por policiais militares e que vinham sendo registrados, em sede policial, como autos de resistência. Ainda de acordo com ele, os crimes geraram enorme repercussão na Comarca, causando desespero nos denunciados, que pensavam que sairiam impunes.
“Tanto isso é verdade que, a partir da deflagração dessas ações, policiais do 7º BPM que respondiam a uma ação penal neste Juízo, igualmente proveniente de um “auto de resistência”, teriam engendrado um plano, visando a morte da magistrada Patrícia, a fim de impedir que continuassem seu trabalho, o que, infelizmente, veio a se confirmar em agosto último passado”, destacou o magistrado.
Para ele, os acusados, que deveriam zelar pelo cumprimento das leis, demonstraram total menosprezo pelo cargo que exercem e pelas normas penais, “revelando-se propensos a prática delituosa, verdadeiramente utilizando-se de sua condição de policiais para praticarem crimes gravíssimos, como os que lhes é imputado na presente ação e em outras ações penais em curso neste Juízo, demonstrando, assim, um total desequilíbrio emocional e incapacidade para exercerem as funções que ocupam, além de denotarem um evidente desprezo pela vida humana e intensa perversidade”.
A decisão será encaminhada ao comandante geral da PM, a fim de que adote todas as medidas que se fizerem necessárias.
O grande destaque na imprensa e a pressão do Tribunal de Justiça fizeram a polícia apertar o cerco e redobrar dedicação na busca pelos assassinos.
Em menos de dois meses, agentes da DH (Divisão de Homicídios) identificaram e prenderam 11 suspeitos, todos PMs, entre eles o ex-comandante do Batalhão de São Gonçalo (7º BPM) Cláudio Luiz de Oliveira.
Em fevereiro de 2012 a Justiça do Rio mantém decisão que leva a júri popular acusados pela morte da juíza Patrícia Acioli
De acordo com o juiz Peterson Barroso, da 3ª Vara Criminal de Niterói, que julgou o recurso, há indícios suficientes para que seja mantida a decisão de levar os réus ao tribunal do júri. O juiz negou ainda os pedidos de absolvição sumária e de transferência dos acusados para outras unidades prisionais.