Gabriela Sou da Paz
Diga não à impunidade
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Cléber Cley Pinto Marques Fonseca Filho (Trânsito)



 


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Aviso O Movimento Gabriela Sou da Paz não se responsabiliza pela exatidão e veracidade das informações contribuidas voluntariamente abaixo.


Data do Ocorrido: 05/02/2010

Localização: Belém (PA)

Data de Nascimento: 00/00/1992 (18 anos)

Data de Falecimento: 05/02/2010

Sexo: Masculino Masculino
 

Cléber Cley Pinto Marques Fonseca Filho, 18 anos, estudante, foi flagrado pelo Detran andando de moto sem capacete na madrugada do dia 5 de fevereiro de 2010 e foi perseguido por pouco mais de três quilômetros por ruas do Umarizal. Na esquina das ruas Domingos Marreiros com 9 de Janeiro, uma das três viaturas do Detran bateu na traseira da motocicleta e a vítima foi atirada do veículo.

Segundo testemunhas, essa viatura apagou os faróis e fugiu na contramão da Domingos Marreiros, enquanto que as outras duas saíram pela 9 de Janeiro, todas sem prestar socorro. Cléber Filho foi socorrido por ambulância e depois de duas semanas em coma morreu no hospital. A promotora de justiça do Juízo Singular, Lúcia Rosa da Silva Bueno, entendeu que houve crime de homicídio doloso e o caso está sob competência do Tribunal do Júri.
 
Seis agentes do Departamento de Trânsito do Pará (Detran) deverão ser denunciados pelo Ministério Público (MP) pela morte do estudante Cléber Cley Pinto Marques Fonseca Filho.
 
Essa informação foi repassada pela família da vítima, que há quase um ano luta para que os envolvidos sejam submetidos a julgamento. As esperanças ficaram maiores depois da descoberta de um laudo pericial, provando que o veículo do Detran estava realmente batido e, portanto, tinha sim atingido algo ou alguém. Dois agentes que estavam no veículo são acusados de terem perseguido o estudante até atingir a moto em que ele estava, derrubando-o.
 
O laudo havia sido solicitado pelo próprio Detran depois que a família denunciou os agentes. Foi aberto um processo administrativo interno para apurar os fatos, e o pedido de perícia no veículo foi uma das etapas. O documento, datado de 25 de fevereiro de 2010, concluiu que "o veículo apresentava danos no setor lateral direito". "Ou seja, o próprio Detran solicitou a perícia, mas o resultado não foi levado em conta. Ao invés disso, mandaram recuperar a parte batida. Isso não pode ficar assim", disse a mãe da vítima, Carla Fonseca.
 
De acordo com os pais do estudante, o resultado do laudo não foi apresentado à polícia nem à família. "O laudo mostrou que o veículo estava batido, mas o Detran não levou em consideração. Somente estes dias, nossa advogada solicitou a documentação do processo interno do órgão e se deparou com este documento", disse o pai, Cléber Fonseca.
 
A expectativa dos parentes é que dois dos agentes sejam denunciados pelo crime de homicídio doloso, na modalidade de dolo eventual, já que assumiram os riscos de produzir um resultado já previsto. Eles estavam no veículo que atingiu a moto que era pilotada pelo jovem. Os outros quatro deverão ser indiciados por omissão de socorro.
 
O veículo do Detran que atingiu o estudante foi recuperado posteriormente, segundo laudos do Centro de Perícias Científicas Renato Chaves (CPCRC). A pedido do delegado do caso, Evandro Martins, foi solicitada uma perícia na viatura 078, em que estavam os agentes Diego Miguel Silva de Souza e Danilo Augusto da Silva. A perícia concluiu que "o veículo apresentava intervenções externas de natureza mecânica, com característica de terem sido produzidas por recuperação de funilaria e posterior pintura". O laudo é datado de 15 de março, ou seja, vinte dias depois da primeira perícia, em que o carro ainda estava batido.
 
Em quase um ano, os agentes foram ouvidos pela polícia e também várias testemunhas, que disseram ter visto a perseguição. Um processo interno no Detran também foi instaurado, mas nenhum dos agentes foi afastado, segundo a família. O processo começou a correr pelo Ministério Público (MP), na condição de crime contra a pessoa. Em seu parecer, a promotora Lúcia Rosa da Silva Bueno, da 8ª Promotoria de Justiça, atesta que houve homicídio doloso (dolo eventual). "Os fatos indicam o crime de homicídio na modalidade eventual, pois é fácil prever que um veículo de quatro rodas, batendo na traseira de um veículo de duas rodas, invariavelmente levará seu condutor ao chão e no mínimo será lesionado, no caso em comento foi a morte".
 
A promotora conclui que os indiciados praticaram o crime previsto no artigo 121 (homicídio) do Código Penal Brasileiro, e remete os autos do processo para uma das varas do Tribunal do Júri da Capital, que tem competência para julgar. O processo passou então para a 3ª Vara do Tribunal.
 
Agora, a expectativa é pela reconstituição. "Depois disso, eles (agentes) deverão ser denunciados. Já se passou quase um ano e a justiça precisa ser feita", disse o pai da vítima, Cléber Fonseca. 
 
Caminhada Clebinho pela Justiça
 
A família de Clebinho convida a sociedade a clamarem por Justiça, no dia 19 de fevereiro de 2011, em protesto pela morte de 1 ano do jovem Cléber Cley Pinto Marques Fonseca Filho, será realizada uma caminhada pela paz e justiça, às 08:00h em frente ao Banco do Brasil da Doca ate o Detran Doca

O estudante Cléber Cley Pinto Marques Fonseca Filho com os pais Carla e Cléber

Cléber Cley Pinto Marques Fonseca Filho, 18 anos, em 05/02/20011 foi foi perseguido por pouco mais de três quilômetros, em Belém /PA, por 3 viaturas do Detran que o atropelaram e fugiram sem prestar socorro. 

Segundo testemunhas, essa viatura apagou os faróis e fugiu na contramão da Domingos Marreiros, enquanto que as outras duas saíram pela 9 de Janeiro, todas sem prestar socorro. Cléber Filho foi socorrido por ambulância e depois de duas semanas em coma morreu no hospital.

A promotora de justiça do Juízo Singular, Lúcia Rosa da Silva Bueno, entendeu que houve crime de homicídio doloso e o caso está sob competência do Tribunal do Júri.

Em quase um ano, os agentes foram ouvidos pela polícia e também várias testemunhas, que disseram ter visto a perseguição. Um processo interno no Detran também foi instaurado, mas nenhum dos agentes foi afastado, segundo a família. O processo começou a correr pelo Ministério Público (MP), na condição de crime contra a pessoa.

Em seu parecer, a promotora Lúcia Rosa da Silva Bueno, da 8ª Promotoria de Justiça, atesta que houve homicídio doloso (dolo eventual). "Os fatos indicam o crime de homicídio na modalidade eventual, pois é fácil prever que um veículo de quatro rodas, batendo na traseira de um veículo de duas rodas, invariavelmente levará seu condutor ao chão e no mínimo será lesionado, no caso em comento foi a morte".

A promotora conclui que os indiciados praticaram o crime previsto no artigo 121 (homicídio) do Código Penal Brasileiro, e remete os autos do processo para uma das varas do Tribunal do Júri da Capital, que tem competência para julgar. O processo passou então para a 3ª Vara do Tribunal.



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Ana em 14/05/2012 00:33
Sabe o que é mais engraçado em toda a movimentação que a família desse rapaz faz??? É o fato de colocarem a frente de passeatas a foto do filho deles em um baner com a seguinte frase: "PAZ NO TRÂNSITO", pareceu um tanto irônico, não acham??? Como podem pedir paz, se o próprio filho colocou em risco sua vida e de outras pessoas o que é pior, ou seja, estava tornando o trânsito, no momento em que dirigia uma motocicleta que nem dele era, sem capacete, sem CNH, porque o garoto não era habilitado, sem camisa e o que é pior, em altíssima velocidade, um tanto quanto perigoso e violento. Onde estava seus pais, que agora depois que o perderam, estão tentando encontrar culpados se eximindo da responsabilidade, a qual até onde me consta era deles. O que poderia ter acontecido, de diferente, com um garoto sem limites???? Neste caso ele não poderia ter tido outro fim. Infelizmente, os pais precisam aceitar que eles foram os únicos culpados. Quem foi mais irresponsável?? Os agentes ou os pais??? Imagino a dor que os pais deste rapaz estão sentindo, mas não podemos transferir as nossas responsabilidades.


Suzana em 22/04/2012 02:03
nossa eu não acredito que estou lendo tanto absurdo... só pq o garoto estava dirigindo sem capacete e sem carteira de habilitação é ele q tem q ser julgado???? ele não matou ninguém, pelo contrário teve a sua vida arrancada por pessoas que agente crê q vá nos proteger... gente isso é um absurdo, e a dor dessa família q clama por justiça??? E se fosse um filho de cada uma aí q está julgando o menino , q nem ta aqui pra se defender... tenha piedade... eu simplesmente peço a Deus, que perdoe um comentário de pessoas maldosas que não servem pra acrescentar em nada de bom.!!!!!


Marcos em 28/09/2011 16:50
este garoto colocou a sociedade em risco aao dirigir uma moto sem capacete, habilitação, alcoolizado. culpados são os pais que não souberam educar seu filho....quem deve ser julgado são os que o colocaram no mundo, que se dizem ser os pais............


Rafaela em 05/05/2011 00:01
Geeente, e onde estava os pais desse garoto, que em plena madrugada, dirigia uma moto que não era dele, sem habilitação, sem capacete...? Vamos parar de colocar a culpa que é nossa, em outras pessoas...


Bruno em 15/04/2011 10:53
ele estava estudando? trabalhando ou rezando? Não, tava andando de moto sem capacete, com a placa encoberta, sem carteira de habilitacao e fugiu da fiscalizacao. será que esse jovem é tao vitima assim?

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