A vítima Lílian de Assis Obalski, 22 anos, havia terminado o relacionamento com o acusado Fábio Silva da Silva, que não aceitava o fim do namoro.
Fábio e Lílian namoraram por sete meses, tempo em que chegaram a terminar e reatar por cinco vezes. A última delas foi pouco antes do natal quando Lílian mostrou-se realmente decidida a pôr fim àquele relacionamento.
No fim da tarde do dia 09 de janeiro de 2008, o acusado Fábio foi até o apartamento da vítima Lilian de Assis Obalski, no bairro do Jurunas, em Belém/PA, acompanhado de 02 amigos.
A vítima Lílian ao ver os conhecidos abriu a porta, mas quem na realidade entrou foi o acusado FÁBIO, os demais ficaram do lado de fora do apartamento. Lílian, a vítima, tentou refugiar-se no quarto, mas o acusado foi atrás. Primeiro fez furos na porta com o canivete, depois a arrombou indo para cima da vítima Lílian que estava acuada próxima a cama. O acusado Fábio golpeou mortalmente a vítima Lílian no pescoço, com 03 cortes, que quase a degolaram e ainda a feriu na coxa.
O acusado Fábio fugiu do local. A vítima Lílian foi encontrada já sem vida pela babá das suas filhas, que acionou os familiares.
Após 3 dias Fábio se apresentou, com a intenção de livrar-se do flagrante, mas sua prisão preventiva já havia sido decretada.
O julgamento aconteceu em 15/04/2009 e foi presidido pelo Dr. RIicardo Salame Guimarães Juiz de Direito da 2ª Vara do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher.
O Doutor Conselho de Sentença acatou a tese Homicídio Qualificado, do ART. 121, §2º, IV, do CPB, reconhecendo que o réu Fábio da Silva foi o autor do crime em que foi vítima Lilian de Assis Obalski. Sendo condenado a 18 anos de reclusão, que deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado.
Eu sou MOVIDA pela justiça



O Conselho de Sentença acatou a tese Homicídio Qualificado, do ART. 121, §2º, IV, do CPB, reconhecendo que o réu Fábio da Silva foi o autor do crime em que foi vítima Lilian de Assis Obalski. Sendo condenado a 18 anos de reclusão, que deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado.