Por Angélica Elmescany, esposa de Maycon Pantoja
No dia 30 de dezembro de 2008, por volta das 13:15, a vítima Maycon Peterson Rodrigues Pantoja e sua companheira encontravam-se em um Centro Lotérico na Rua Diogo Moia com a Av. Generalíssimo Deodoro, no bairro do Umarizal, em Belém/PA Onde estavam realizando pagamentos de contas. Quando foram surpreendidos pelo assalto à loteria.
O acusado Bernardo Assunção de Souza, de posse de uma arma de fogo, anunciou o assalto e mandou que a vítima Maycon Pantoja e sua companheira fossem para o interior dos caixas da loteria. Em um guichê ao lado um outro assaltante de vulgo “Negão”, que também estava armado, recolhia o dinheiro do caixa da loteria. Hora em que um cliente reagiu. O acusado BERNARDO foi verificar o que acontecia com o comparsa. Ao retornar puxa a cabeça da vítima Maycon Pantoja, encostando a arma e disparando-a. Após o tiro o acusado BERNARDO vai para o interior da loteria concretizar a empreitada criminosa, roubando da loteria R$ 12.000,00 e como se nada tivesse acontecido ainda passa por cima do corpo da vítima Maycon Pantoja, que teve morte instantânea. Do lado de fora duas motos aguardando os acusados Bernardo e "Negão", que saíram em fuga.
O acusado Bernardo foi preso em uma ronda da Polícia Militar no bairro da Cremação, no dia 02/01/09 por volta de 13:30h. Assim que avistou a viatura, o acusado Bernardo, que estava em uma moto, com a placa coberta, tentou fugir. Mas foi perseguido pela viatura e foi preso.
O julgamento ocorreu no dia 16/03/2009 pelo Dr. Elder Lisboa Ferreira da Costa, Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal da Capital. O réu Bernardo Assunção de Souza foi condenado a 30 anos de reclusão.
A defesa do acusado recorreu, os autos foram encaminhados para o Tribunal de Justiça do Estado. No dia 13/08/2010, o recurso foi apreciado pela 3ª Câmara Criminal Isolada onde houve a unanimidade em dar improvimento ao mesmo, mantendo a sentença condenatória de 30 anos.
Eu sou MOVIDA pela justiça
















O julgamento ocorreu no dia 16/03/2009 pelo Dr. Elder Lisboa Ferreira da Costa, Juiz de Direito da 6ª Vara Criminal da Capital. O réu Bernardo Assunção de Souza foi condenado a 30 anos de reclusão.
A defesa do acusado recorreu, os autos foram encaminhados para o Tribunal de Justiça do Estado. No dia 13/08/2010, o recurso foi apreciado pela 3ª Câmara Criminal Isolada onde houve a unanimidade em dar improvimento ao mesmo, mantendo a sentença condenatória de 30 anos.