Por Angélica Elmescany
No dia 05 de julho de 2007, por volta das 8h, a vítima Nirvana Evangelista da Cruz saiu de sua residência, no bairro do Marco, para trabalhar. E não foi mais vista com vida.
O acusado MÁRIO TASSO RIBEIRO SERRA JUNIOR, seu ex-namorado, agredia-a constantemente com palavras e fisicamente, inclusive já havia registro de Boletim de ocorrência onde há vítima Nirvana relatava o que sofria. No caminho para o trabalho foi abordada pelo acusado MÁRIO, levando-a de carro até a Rua Municipalidade, às proximidades do prédio da Universidade Estadual do Pará, UEPA, no bairro do Telégrafo.
Lá disparou sua arma de fogo desferindo 03 tiros contra a vítima Nirvana, um na cabeça, um no coração e outro no abdômen. Após isso o acusado quebrou o encosto do banco do carona para que ninguém visse o corpo da vítima Nirvana e evadiu-se do local.
O próprio acusado Mário ligou para um primo dizendo que havia feito uma besteira e que a vítima Nirvana estava ferida, precisando ser levada a um hospital. O referido primo foi até o local do crime, retirou o corpo da vítima Nirvana de dentro do carro e a deixou em um Hospital.
Através de denuncia anônima a Polícia Militar prendeu o acusado Mário na madrugada do dia 06 de julho de 2007 num sitio de familiares, em Benevides. E desde então está preso.
O caso foi julgado em 19/09/2008 pelo Dr. Ricardo Salame Guimarães, Juiz de Direito da 2ª Vara do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher.
O Doutor Conselho de Sentença acatou a tese Homicídio Qualificado, do ART. 121, §2º, IV, do CPB, reconhecendo por maioria de votos, que o réu Mario Tasso Ribeiro Serra Júnior é o autor do crime em que foi vítima Nirvana Evangelista da Cruz . Sendo condenado a 22 anos de reclusão, que deverá ser cumprida inicialmente em regime fechado.
O réu recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado (2º grau), que manteve a pena já aplicada. Então em 14/09/2009 recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, solicitando Habeas Corpus, para recorrer em liberdade que foi negado pelo Min. Napoleão Nunes Maia Filho.
"Sobre um chão de sangue e violência ceifaram-lhe a vida. Nossos corações saudosos pulsam por justiça."
Eu sou MOVIDA pela justiça


O Conselho de Sentença acatou a tese Homicídio Qualificado, do ART. 121, §2º, IV, do CPB, reconhecendo por maioria de votos, que o réu Mario Tasso Ribeiro Serra Júnior é o autor do crime em que foi vítima Nirvana Evangelista da Cruz . Sendo condenado a 22 anos de reclusão, que deverá ser cumpridainicialmente em regime fechado.
O réu recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado (2º grau), que manteve a pena já aplicada. Então em 14/09/2009 recorreu ao Superior Tribunal de Justiça, solicitando Habeas Corpus, para recorrer em liberdade que foi negado pelo Min. Napoleão Nunes Maia Filho.